sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Declarar o CPF de todo cliente atendido passa a ser obrigatoriedade para advogados



O que antes era apenas algo que poderia ser feito se fosse de vontade própria, hoje virou obrigatoriedade



Passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil que profissionais liberais, incluindo advogados, informem o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado a partir de inscrição na SCP (Sociedades em Conta de Participação) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) , segundo a introdução da Instrução Normativa (IN) nº 1.470/14.

Se bem observado, pode-se perceber que a IN nº 1.183/11, já dizia que informar o CPF dos seus clientes na inscrição da SCP com o CNPJ era possível, porém, essa não delimita obrigatoriedade. Ainda, a IN SRF nº 179/87 estabelecia em seu item 4 que essa informação não seria exigida da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Existem situações das quais provavelmente não foram bem pensadas, por exemplo, a impossibilidade de localizar ou obter um CPF ou mesmo o número grande de clientes, que pode dificultar em muitas empresas o processo exigido.




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