O que antes era apenas algo que poderia ser feito se fosse de
vontade própria, hoje virou obrigatoriedade
Passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil que
profissionais liberais, incluindo advogados, informem o CPF dos titulares do
pagamento de cada serviço prestado a partir de inscrição na SCP (Sociedades em
Conta de Participação) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ,
segundo a introdução da Instrução Normativa (IN) nº 1.470/14.
Se bem observado, pode-se perceber que a IN nº 1.183/11, já
dizia que informar o CPF dos seus clientes na inscrição da SCP com o CNPJ era possível, porém, essa não delimita
obrigatoriedade. Ainda, a IN SRF nº 179/87 estabelecia em seu item 4 que essa
informação não seria exigida da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
Existem situações das quais provavelmente não foram bem
pensadas, por exemplo, a impossibilidade de localizar ou obter um CPF ou mesmo
o número grande de clientes, que pode dificultar em muitas empresas o processo
exigido.
Fonte: Portal Contábeis
Nenhum comentário:
Postar um comentário