segunda-feira, 25 de maio de 2015

Créditos podem quitar IR e Cide

Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributos (Cosit) da Receita Federal - que uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelos fiscais do país - autorizou as empresas a utilizar créditos tributários para o pagamento dos impostos sobre remessas de valores para fora do país - Imposto de Renda e Cide. Isso significa que em vez de tirar dinheiro do caixa, o contribuinte poderá compensar o valor do imposto devido com quantias que seriam restituídas pelo Fisco.

O entendimento, que consta na Solução de Consulta nº 110, trata de remessas para pagamento de royalties e de serviços de assistência técnica.

De acordo com o advogado Daniel Franco Clarke, do escritório Siqueira Castro, a compensação é como "um acerto de contas entre o que a Receita Federal teria que restituir e o que o contribuinte teria que pagar". Clarke observa benefícios ao contribuinte com a medida, já que o entendimento possibilita trazer fôlego para o fluxo de caixa das empresas. "Não haverá um dispêndio financeiro. A empresa vai compensar um crédito com um débito", diz o advogado.

A quitação dos tributos poderá ser feita com créditos de qualquer outro imposto federal administrado pela Receita - ficam de fora apenas as contribuições previdenciárias. Entretanto, segundo a solução de consulta, se houver revisão ou questionamento da operação, o contribuinte terá que responder pelo débito confessado na declaração de compensação - PER/DComp.

As soluções de consulta editadas pela Coordenação-Geral de Tributos respondem a questionamentos enviados por contribuintes e têm efeito vinculante. Ou seja, todos os outros que se encontram no mesmo cenário jurídico são contemplados com a mesma medida.

A publicação de nº 110 revoga a Solução de Consulta nº 60, que havia sido editada apenas três meses antes. Na época, a Receita Federal estabeleceu que o pagamento dos impostos deveria ser feito somente em moeda corrente, por meio de uma guia de pagamento, e sem a possibilidade da compensação.

"A solução anterior [nº 60] acabava violando o próprio Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 156 prevê que tanto o pagamento como a compensação extinguem o tributo", afirma Ana Paula Siqueira, do escritório SLM Advogados.

Antes de a Solução de Consulta nº 60 ser publicada não havia entendimento específico e formal da Cosit sobre o assunto e a maioria dos bancos aceitava a compensação.

Segundo o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, foi somente no período de vigor dessa solução - de 27 de fevereiro de 2015 até agora, com a publicação do novo entendimento - que os contribuintes ficaram impedidos de quitar os impostos federais com os créditos tributários.

O advogado cita o exemplo de um cliente que precisou desembolsar cerca de R$ 100 mil de impostos referentes ao pagamento de royalties no exterior mesmo tendo um crédito de R$ 80 milhões de PIS e Cofins. "Voltaram atrás acertadamente. A Receita Federal agora consolida e dá uma segurança que não existia antes", afirma Barbosa.

Fonte: Valor Econômico

Joice Bacelo - De São Paulo

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Câmara aprova MP que aumenta o PIS/Pasep e a Cofins para importação

A Câmara aprovou há pouco, por 323 votos a favor, 125 contra e 5 abstenções, a Medida Provisória (MP) 668/15, que aumenta as alíquotas das contribuições PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as importações. Pela MP, essas contribuições sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9.65% respectivamente.

Ainda hoje devem ser votados nominalmente quatro dos 16 destaques que visam a modificar o texto da medida provisória. Os demais destaques e mendas serão votados amanhã (20), conforme acordo feito pelas lideranças partidárias e anunciado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Antes, os líderes partidários tinham acordado que seriam votados nominalmente o texto principal da MP e todos os destaques. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que seu partido não iria obstruir a votação, mas que votaria contra a medida provisória “porque ela significa no seu bojo o aumento da carga tributária”.

Na fase que precedeu a discussão e votação da MP, os deputados aprovaram requerimentos para reincluir no texto da matéria os artigos e dispositivos que tinham sido retirados da proposta, por ofício, pelo presidente da Câmara, que entendeu que esses dispositivos eram estranhos ao texto original da MP.

Com a aprovação dos requerimentos, foram reinseridos no texto da MP dispositivos como o que estabelece que o PIS/Pasep e a Cofins importação terão aumento para algumas bebidas frias; o que estabelece que vários municípios do Nordeste deverão obrigatoriamente fazer parte do Semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e o que define que os oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, responderão pelos direitos e encargos trabalhistas dos cartórios.

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado

terça-feira, 19 de maio de 2015

Quarta Turma permite que empresa conteste desconsideração da personalidade jurídica



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou-se à posição já adotada pela Terceira Turma e passou a admitir a legitimidade da pessoa jurídica para impugnar a desconsideração de sua personalidade jurídica. As duas Turmas compõem a Segunda Seção, especializada no julgamento de processos sobre direito privado.


Ao relatar um recurso sobre o tema, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou aos colegas a existência de posições divergentes nas duas Turmas em relação à mesma questão e afirmou que isso gerava grave insegurança jurídica.


A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento útil para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes contra credores. Assim, as obrigações da empresa recaem sobre o patrimônio de seus donos.


“As pessoas naturais dos sócios não se confundem com a pessoa jurídica da qual fazem parte. São pessoas distintas e com responsabilidades próprias. Assim, o afastamento do véu protetor da pessoa jurídica, para que os bens particulares de seus sócios e administradores possam responder por obrigações da entidade, é medida excepcional”, explicou Salomão.


Novo entendimento


Até então, a Quarta Turma não reconhecia o interesse da pessoa jurídica em contestar decisão que atinge seus sócios porque o patrimônio da sociedade estaria preservado.


Contudo, numa reavaliação do instituto, os ministros ponderaram que a desconsideração da personalidade jurídica é autorizada quando a empresa se distancia de sua finalidade original, de forma fraudulenta, e isso afeta seu patrimônio moral.


Assim, nem sempre o motivo da impugnação será a defesa do patrimônio dos sócios atingidos pela medida. Se o fundamento utilizado para desconsiderar a personalidade jurídica significar, ao mesmo tempo, ofensa à sua honra – afirmou o relator –, será difícil concluir pela ilegitimidade da empresa para impugnar a decisão. 

Fonte: Superior Trtibunal de Justiça

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Receita intensifica fiscalização de grandes devedores e contribuintes

Com o objetivo de aumentar a arrecadação e reduzir litígio na cobrança de tributos, a Receita Federal está intensificando o monitoramento de grandes devedores e grandes contribuintes.

Norma publicada nesta terça-feira (12) determina o acompanhamento mais rigoroso da evolução do patrimônio de pessoas físicas e empresas que devem ao fisco mais de R$ 2 milhões, cujo montante da dívida supere 30% do seu patrimônio.

Esses contribuintes com grandes dívidas poderão ter parte do patrimônio bloqueada se for detectado um movimento de venda ou transferência de bens.

Estão na mira 3.857 contribuintes, de vários setores da economia, que juntos respondem por cerca de um terço da dívida da Receita, um total de R$ 427 bilhões. Só no Estado de São Paulo estão 1.549 desses devedores.

O objetivo da medida é evitar que o devedor ponha fim ao seu patrimônio antes de ser julgado em definitivo e estimular que, ao vender um bem, o devedor use esse dinheiro para quitar a dívida.

A Receita já monitora a evolução patrimonial de grandes devedores. Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário da Receita, a ação do fisco será mais intensa, com mais auditores trabalhando nessa frente e expectativa de mais tributos recuperados.

Outra norma divulgada nesta terça-feira determina um acompanhamento mais intenso de grandes contribuintes, com foco na queda de arrecadação desse grupo, que responde por menos de 1% do universo de contribuintes e por mais de 63% da arrecadação de tributos.

No caso de eventuais distorções detectadas pela Receita, essas empresas e pessoas físicas serão notificadas e terão a chance de ter sua situação regularizada antes de iniciado um processo de cobrança.

Fonte: Folha de S. Paulo