segunda-feira, 27 de abril de 2015

Ministros da 1ª Seção do STJ aprovam três súmulas


A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na semana passada três súmulas. Duas delas envolvem temas tributários - uma define a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra e a outra estabelece qual taxa de juros deve ser aplicada na devolução de impostos pagos indevidamente. 

As súmulas servem de orientação para os ministros e para instâncias inferiores. A 1ª Seção é especializada em direito público, o que abrange questões administrativas e tributárias. 

A Súmula nº 524 determina que integram a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra os valores de salários e encargos de trabalhadores. O texto explica que, para as companhias que só fazem a intermediação entre funcionários e outra empresa, a base de cálculo é a taxa de agenciamento. Já nas situações em que a fornecedora de mão de obra paga os funcionários, o ISS incide sobre os encargos e a taxa de agenciamento. 

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, anteriormente a jurisprudência era favorável às empresas. Porém, o STJ alterou seu entendimento. Os ministros, acrescenta, dividiram as fornecedoras de mão de obra em dois tipos: os que apenas agenciam os funcionários e os que são responsáveis pelos salários e encargos. "Não compõe [salários e encargos] o preço de serviços, são receitas repassadas", afirma. "Agora é necessário atenção sobre a forma de contratação da agenciadora. Isso vai ao encontro da discussão sobre terceirização." 

A redação aprovada diz que, "no tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra". 

Já a Súmula nº 523 estabelece que, se um Estado tem que devolver impostos pagos indevidamente, deve ser aplicada, a princípio, a taxa de juros usada para a cobrança do que foi recolhido com atraso. Porém, quando prevista em lei local, pode também ser adotada a taxa Selic. 

A seção vinha decidindo nesse sentido, de acordo com voto do então ministro do STJ Teori Zavascki, em julgamento sobre o tema em 2009. No voto, Zavascki explicava que o Código Tributário Nacional (CTN) citava juros, sem especificar a taxa a ser aplicada. A redação aprovada para a súmula afirma que "a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices". 

A terceira súmula aprovada, nº 525, refere-se à competência de Câmara Municipal para ajuizar ação sobre interesses dos próprios vereadores. 

No recurso repetitivo que deu origem à súmula, uma Câmara de Vereadores queria afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos parlamentares. O STJ, porém, decidiu que ela não tem competência para propor o processo. 

A súmula aprovada afirma que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". 

Na mesma tarde em que a 1ª Seção do STJ aprovou as três súmulas, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu para a Comissão de Jurisprudência uma proposta de súmula vinculante sobre ISS. O texto tratava da exclusão de material de construção e subempreitadas da base de cálculo do imposto. 

Na sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista contrário à edição de súmula vinculante sobre a matéria. 

Nos últimos julgamentos, o ministro Toffoli manifestou que tem restrições para a aprovação de súmulas vinculantes com matérias tributária e penal, em razão da diversidade dos casos práticos. 

Mas no caso da súmula sobre o ISS, o ministro afirmou que não estava diante de uma controvérsia constitucional. Por isso, a Corte decidiu remeter a proposta para novos estudos pela Comissão de Jurisprudência. 

Beatriz Olivon - De Brasília

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Micro e pequenas empresas terão descontos em multas em 2016


Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional poderão obter, respectivamente, descontos entre 50% e 90% no valor de multas por atraso, não entrega ou envio da declaração simplificada com informações incorretas. A medida está prevista em uma deliberação recente do Comitê Gestor do Simples Nacional e valerá a partir de janeiro do ano que vem. 

O benefício foi criado pela Lei Complementar nº 147, de 2014, mas ainda estava pendente de regulamentação, o que veio com a Recomendação nº 5, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira. A possibilidade de redução de multas está no artigo 38-B acrescido à Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples Nacional. 

A redução vale somente para as multas em valor fixo ou mínimo, conforme prevê a Lei do Simples Nacional. 

O secretário-executivo do Comitê Gestor, Sillas Santiago, afirma que o desconto será oferecido somente a partir de 1º de janeiro de 2016 porque tanto a União quanto os Estados e municípios precisam se adaptar à nova norma. 

De acordo com a regulamentação, o contribuinte terá até 30 dias após a notificação da multa para fazer o pagamento com desconto. Se passar do prazo, perderá o benefício. 

O advogado tributarista Leonardo Sant'Anna Ribeiro, do escritório Marcelo Tostes Advogados, chama atenção para a limitação da lei. Ele alerta que para ter acesso ao benefício não poderá ter ocorrido fraude, resistência ou embaraço à fiscalização por parte da empresa. 

"Entretanto, é assegurado ao contribuinte apresentar defesa administrativa contra a multa aplicada para afastar a suposta fraude", afirma Ribeiro. Nesse caso, se o contribuinte provar que não houve fraude, poderá ter o direito à redução da multa. 

Para o advogado Maurício Luis Maioli, do escritório Andrade Maia Advogados, o benefício poderá ser aplicado de forma retroativa. Ele usa como base o artigo 106, inciso II, letra C, do Código Tributário Nacional (CNT). 

"Quando um fato deixa de ser considerado infração ou quando a pena é reduzida, essa lei é aplicada retroativamente", diz Maioli. Por isso, segundo o advogado, como a nova norma do Simples Nacional reduzirá a pena, o contribuinte poderá pleitear o desconto retroativo. 

Joice Bacelo - De São Paulo

Fonte: Valor

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Senado aprova projeto que regulariza incentivos fiscais



O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, o projeto de lei complementar que regulariza os incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair empresas e gerar empregos. Uma súmula vinculante adotada pelo Supremo Tribunal Federal tinha considerado ilegais todos os benefícios desse tipo que foram concedidos sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O projeto prevê a convalidação desses incentivos, desfazendo assim os efeitos da súmula. Ele segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.


O relatório aprovado no plenário foi um substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que atualizou o texto do projeto às mudanças que ocorreram durante a tramitação. O texto original previa, por exemplo, que a convalidação valeria para benefícios concedidos até 1º de maio de 2014. Agora, caberá ao Confaz validar os incentivos fiscais que estiverem em vigor na data de sanção do projeto. Para isso, a convalidação deverá ser feita com quórum de pelo menos dois terços das unidades de Federação, sendo pelo menos um terço dos estados de cada região do país. O quórum também será válido para a renovação dos benefícios após a sanção da lei, caso seja de interesse dos estados.


Assim, os incentivos que foram concedidos continuarão valendo até o fim dos contratos assinados entre os estados e as empresas. O projeto inicial previa a convalidação desses incentivos apenas para indústrias, mas o substitutivo aprovado incluiu os contratos de comércio. Para as empresas desse setor, os benefícios concedidos valerão pelos próximos cinco anos a contar da data de sanção do projeto.


A votação não foi consensual e teve a resistência de senadores de estados como Rio de Janeiro e São Paulo, que perderam empresas na chamada guerra fiscal. O principal incentivo concedidos pelos entes federados para atrair fábricas e grandes companhias foi a redução nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por isso, vários senadores pediram que convalidação dos incentivos ficasse para maio, quando está prevista a votação de uma resolução que unifica a alíquota do ICMS em 4% para todos os estados. No entanto, eles foram vencidos.


Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Aécio Amado

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Em nova medida do ajuste fiscal, governo retoma PIS e Cofins sobre receita financeira de empresas



Como parte do esforço para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit fiscal, o governo federal restabeleceu impostos sobre receitas financeiras de alguns setores empresariais. 

Reduzida a zero como medida de estímulo adotada no passado, a alíquota do PIS-Pasep subiu para 0,65% e a do Cofins, a 4%, taxação que vai incidir inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (proteção), segundo o texto. 

A medida está em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União e vale para empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa (cuja tributação é pelo lucro real). 


O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65% do PIS/Pasep e de 7,6% do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio. As mudanças passam a ter efeito a partir de 1º de julho de 2015. 

Esta semana, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que, antes de criação novos impostos para ajudar no ajuste fiscal, é preciso calibrar os tributos que já existem e que passaram por desequilíbrios nos últimos anos. 

— Antes de criar novos impostos temos que acertar os que estão aí. Foram criados desequilíbrios (nos últimos anos). 

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As contas do governo registraram em fevereiro o pior resultado para o mês desde o início da série histórica do Tesouro Nacional, em 1997. No mês passado, o governo central — que reúne Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — registrou déficit primário de R$ 7,4 bilhões. Isso significa o governo gastou mais do que arrecadou e não conseguiu poupar nenhum centavo para pagar juros da dívida pública. 

Em fevereiro de 2014, as contas do governo central haviam ficado negativas em R$ 3,1 bilhões. Até agora, o pior resultado para o segundo mês do ano havia ocorrido em 2013 — quando houve déficit primário de R$ 6,6 bilhões. 

Com o resultado divulgado nesta terça-feira, no acumulado do primeiro bimestre, o resultado do governo ficou positivo em R$ 3,1 bilhões — uma queda de 68,8% na comparação o superávit primário de R$ 9,9 bilhões registrado nos dois primeiros meses de 2014. Esse foi o menor valor para um primeiro bimestre desde 2009 – nos dois primeiros meses daquele ano, houve superávit primário de R$ 2,8 bilhões. 

Reuters