O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, o projeto de
lei complementar que regulariza os incentivos fiscais concedidos pelos estados
para atrair empresas e gerar empregos. Uma súmula vinculante adotada pelo
Supremo Tribunal Federal tinha considerado ilegais todos os benefícios desse
tipo que foram concedidos sem a anuência do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). O projeto prevê a convalidação desses incentivos,
desfazendo assim os efeitos da súmula. Ele segue agora para apreciação da
Câmara dos Deputados.
O
relatório aprovado no plenário foi um substitutivo do senador Romero Jucá
(PMDB-RR) que atualizou o texto do projeto às mudanças que ocorreram durante a
tramitação. O texto original previa, por exemplo, que a convalidação valeria
para benefícios concedidos até 1º de maio de 2014. Agora, caberá ao Confaz
validar os incentivos fiscais que estiverem em vigor na data de sanção do
projeto. Para isso, a convalidação deverá ser feita com quórum de pelo menos
dois terços das unidades de Federação, sendo pelo menos um terço dos estados de
cada região do país. O quórum também será válido para a renovação dos
benefícios após a sanção da lei, caso seja de interesse dos estados.
Assim,
os incentivos que foram concedidos continuarão valendo até o fim dos contratos
assinados entre os estados e as empresas. O projeto inicial previa a
convalidação desses incentivos apenas para indústrias, mas o substitutivo
aprovado incluiu os contratos de comércio. Para as empresas desse setor, os
benefícios concedidos valerão pelos próximos cinco anos a contar da data de
sanção do projeto.
A
votação não foi consensual e teve a resistência de senadores de estados como
Rio de Janeiro e São Paulo, que perderam empresas na chamada guerra fiscal. O
principal incentivo concedidos pelos entes federados para atrair fábricas e
grandes companhias foi a redução nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Por isso, vários senadores pediram que
convalidação dos incentivos ficasse para maio, quando está prevista a votação
de uma resolução que unifica a alíquota do ICMS em 4% para todos os estados. No
entanto, eles foram vencidos.
Mariana
Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Edição:
Aécio Amado
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