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Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a
possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio
tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A
1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode
ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância
da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o
percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial.
Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Segundo levantamento do escritório Machado Associados, no Estado de São Paulo, uma empresa pode ser autuada em 300% se deixar de recolher o ICMS decorrente do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Já no Pará, será de 210% se simular a saída de mercadoria do Estado. O resultado dessa conta, segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, são débitos impagáveis e suficientemente grandes para quebrar qualquer empresa. Como exemplo, o tributarista cita alguns dos muitos casos de clientes que já passaram por seu escritório. Em um deles, a dívida final discutida pelo cliente com o Estado era de R$ 32 milhões. No entanto, o tributo efetivamente correspondia a cerca de R$ 8 milhões, o restante era a soma das multas, juros e correção monetária. "Esse tipo de punição deixa de ser didática e quebra qualquer empresa", afirma. O caso julgado pelo Supremo, trata de um recurso que envolve a transportadora Akamebu Transportes de Goiás, multada pela Fazenda Estadual em 120%. O advogado que representa a empresa no processo, Whevertton Alberto Borges, do escritório Borges Teles Advocacia e Consultoria, destaca que a diferença dessa decisão para as outras poucas já tratadas pelo Supremo sobre o assunto é a objetividade ao fixar um percentual de 100%. Segundo ele, a empresa tinha créditos de ICMS e os utilizou na compensação de débitos com o Estado. Como o Fisco não reconheceu esse crédito, acabou autuando a empresa. Em 2008, o valor original devido era de cerca de R$ 772 mil. Em 2013, ultimo cálculo realizado, o débito estava em R$ 2,7 milhões dos quais R$ 1,6 milhão correspondia às multas sofridas pela empresa. De acordo com o advogado, a autuação contribuiu para que a empresa de médio porte, hoje inativa, fechasse as portas em 2012. Na defesa da companhia, o advogado levantou argumentos como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda a vedação ao uso de tributos com efeito de confisco, previsto na Constituição. "Apesar de favorável, o percentual ainda é muito alto e extremamente danoso à atividade empresarial", afirma Borges. O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Medeiros, avalia que a importância da decisão está no fato de o Supremo trazer um parâmetro para o "não confisco". Segundo ele, apesar de a Constituição vedar o confisco, não existia até então um parâmetro ou definição do que seja. "Essa decisão põe um número no confisco, que não pode ser maior que 100% e do que o imposto", diz. Com essa decisão, Medeiros afirma que empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Já Júlio de Oliveira acrescenta que o efeito prático da decisão pode ser instantâneo. Empresas que respondem a execuções fiscais, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens - exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais. A Procuradoria Tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o governo estadual, por intermédio da PGE-GO e da Secretaria da Fazenda, está realizando um estudo e revisão da legislação para eventualmente adequá-la aos precedentes do STF, que fixaram como 100% do valor do tributo, o montante máximo ao qual devem corresponder as multas tributárias. Zínia Baeta - De São Paulo
Fonte: Valor
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%
sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Norma de parcelamento muda para microempresas
Para as micro e pequenas empresas, planejamento será uma
ferramenta ainda mais importante este ano. O motivo está no fato de a Receita
Federal ter alterado para apenas um, e não mais dois, os parcelamentos que
podem ser requisitados por ano pelas optantes do Simples Nacional.
A Instrução Normativa nº 1.541 restringe o benefício para essas empresas, cujas receitas brutas chegam a até R$ 3,6 milhões ao ano. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está em vigor. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, a norma só não esclareceu se, sem o direito ao segundo parcelamento, a regra de 10% de recolhimento do total da dívida deve ser mantida. "Quando tinham direito a dois reparcelamentos, no primeiro era preciso recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, esse percentual era de 20%", diz. Por meio do parcelamento, as empresas podem continuar a emitir as certidões negativas necessárias para ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento. "É claro que o governo vem anunciando medidas para ajustar as contas públicas, mas maltratar as microempresas, que também desempenham um papel central no desenvolvimento do país, não é uma boa estratégia", afirma o advogado. Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Norma decepciona e empresas manterão disputas com União
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A publicação da Lei nº 13.097, fruto da conversão da Medida
Provisória nº 656, frustrou advogados de empresas que esperavam encerrar
disputas tributárias importantes na esfera administrativa e na Justiça. Eles
temem ainda que o aumento do PIS e da Cofins sobre importações indique uma
tendência da nova equipe econômica de tomar medidas de compensação sempre que
a União perder discussões fiscais de grande impacto. O próprio ministro da
Fazenda, Joaquim Levy, justificou o aumento do PIS e da Cofins em razão da
vitória dos contribuintes, no Supremo Tribunal Federal (STF), para excluir o
ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Em 2013, os ministros decidiram excluir do cálculo do PIS e da Cofins importação o ICMS e as próprias contribuições. "Com a compensação por meio do aumento das alíquotas das contribuições, mesmo para quem conseguiu decisão favorável transitada em julgado, o efeito financeiro só será significativo em relação ao passado", diz a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire. Em uma discussão semelhante, mas para a Cofins interna, o STF decidiu em outubro, em um recurso extraordinário, que o ICMS não entra na conta da contribuição. O tema será ainda julgado com repercussão geral. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos. Se o entendimento definitivo for contrário ao Fisco, advogados questionam se o resultado levar a um aumento geral das alíquotas do PIS e da Cofins pelo governo. "A sensação que fica é de que não adianta defender a Constituição, pois se o governo perder ele simplesmente aumenta a alíquota e anula a vitória dos contribuintes", afirma a advogada Livia De Carli Germano, do Lobo & De Rizzo Advogados. As empresas terão ainda que continuar a discutir na esfera administrativa ou no Judiciário a tributação do "ganho de capital" resultante de incorporações de ações, as chamadas permutas de participação societária. Por meio dessa ferramenta, uma companhia incorpora 100% dos papéis de outra, que se torna sua subsidiária integral, melhorando o perfil da empresa no mercado. A presidente Dilma Rousseff, porém, vetou o dispositivo que livraria esse tipo de operação de tributação. "Havia a expectativa de a nova lei trazer essa regulamentação, mas continua a insegurança", afirma o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do Mattos Filho Advogados. Outro dispositivo vetado permitiria que as empresas reduzissem a base de cálculo do IR e da CSLL com o ágio interno - valor decorrente de operações entre empresas do mesmo grupo. Com a medida, o mercado continua a esperar que a última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgue processo da Gerdau. A empresa foi autuada em cerca de R$ 700 milhões por operações que envolveram oito empresas do grupo em 2004 e o julgamento do caso pode colocar um ponto final na discussão sobre o tema. "Assim como o veto relativo à incorporação de ações, a medida aumenta o espectro de pessoas que podem gerar arrecadação, em linha com politica econômica atual", diz. A presidente também vetou a concessão de melhores condições de parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial. Segundo o advogado César Moreno, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, pela medida, as empresas poderiam pagar em até 180 parcelas e não em 84 vezes, como é hoje. Por outro lado, empresas passam a não ter que recorrer à Justiça para abater valores referentes a contratos descumpridos, a partir de 8 de outubro, do cálculo do IR e da CSLL a pagar. A nova lei atualiza o valor de "perda no recebimento de crédito" que pode ser usado como desconto (despesa) no cálculo dos tributos. Em relação aos contratos vencidos há mais de seis meses, o montante passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil, sem necessidade de discussão administrativa ou judicial pela falta de pagamento. Já o contrato vencido há mais de um ano, o valor foi de R$ 30 mil para R$ 100 mil, caso a empresa tenha aberto processo administrativo (protesto) contra o devedor. Além disso, corretoras e bancos que se tornaram acionistas da BM&FBovespa, após a transformação da BM&F em sociedade anônima e sua incorporação à Bovespa, ganharam incentivo para desistir de ações administrativas ou judiciais pela Lei 13.097. A norma reabre o prazo do Refis criado pela Lei nº13.043, de 2014, especificamente para os envolvidos na desmutualização pagarem IR e CSLL que, segundo o Fisco, incidem sobre o "ganho de capital", originado da alienação das ações. O prazo que se encerrou em 29 de novembro, foi reaberto para até 4 de fevereiro. Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Aumento do IOF nas operações de crédito vale a partir de amanhã
O Diário Oficial da União publica hoje (21) decreto que aumenta
a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de
crédito para as pessoas físicas. A medida entra em vigor amanhã (22).
O decreto eleva de 1,5% para 3% o IOF. O aumento faz parte do conjunto de quatro medidas anunciadas na última segunda-feira pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em estratégia do governo para elevar a arrecadação e melhorar o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública). De acordo com o ministro, o objetivo é obter este ano R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Outra medida é o aumento do PIS e da Cofins sobre os produtos importados. A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%. O governo decidiu aumentar também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o atacadista e equipará-lo ao industrial. Fonte: Agência Brasil |
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Receita Federal publica orientação sobre prescrição
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A Receita Federal decidiu que deve ficar suspenso o prazo
prescricional de cinco anos para a compensação de crédito reconhecido por
meio de ação judicial, enquanto o próprio órgão não finalizar o processo de
habilitação desses créditos. A medida está no Parecer Normativo da
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11, publicado em dezembro. A norma
orienta os fiscais de todo país.
O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém, o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita. A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial. Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência de sua execução. O parecer determina que "no período entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso". Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, "a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de burocracia e pouco controle por parte de várias empresas". Na habilitação prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado. Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90 dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido. A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012, determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30 dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período, o pedido não é homologado automaticamente. "Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos. "Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da Receita", diz. Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor
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