Uma solução de consulta da
Coordenação-Geral de Tributos (Cosit) da Receita Federal - que uniformiza o
entendimento que deve ser adotado pelos fiscais do país - autorizou as empresas
a utilizar créditos tributários para o pagamento dos impostos sobre remessas de
valores para fora do país - Imposto de Renda e Cide. Isso significa que em vez
de tirar dinheiro do caixa, o contribuinte poderá compensar o valor do imposto
devido com quantias que seriam restituídas pelo Fisco.
O entendimento, que consta na Solução
de Consulta nº 110, trata de remessas para pagamento de royalties e de serviços
de assistência técnica.
De acordo com o advogado Daniel
Franco Clarke, do escritório Siqueira Castro, a compensação é como "um
acerto de contas entre o que a Receita Federal teria que restituir e o que o
contribuinte teria que pagar". Clarke observa benefícios ao contribuinte
com a medida, já que o entendimento possibilita trazer fôlego para o fluxo de
caixa das empresas. "Não haverá um dispêndio financeiro. A empresa vai
compensar um crédito com um débito", diz o advogado.
A quitação dos tributos poderá
ser feita com créditos de qualquer outro imposto federal administrado pela
Receita - ficam de fora apenas as contribuições previdenciárias. Entretanto,
segundo a solução de consulta, se houver revisão ou questionamento da operação,
o contribuinte terá que responder pelo débito confessado na declaração de
compensação - PER/DComp.
As soluções de consulta editadas
pela Coordenação-Geral de Tributos respondem a questionamentos enviados por
contribuintes e têm efeito vinculante. Ou seja, todos os outros que se
encontram no mesmo cenário jurídico são contemplados com a mesma medida.
A publicação de nº 110 revoga a
Solução de Consulta nº 60, que havia sido editada apenas três meses antes. Na
época, a Receita Federal estabeleceu que o pagamento dos impostos deveria ser
feito somente em moeda corrente, por meio de uma guia de pagamento, e sem a
possibilidade da compensação.
"A solução anterior [nº 60]
acabava violando o próprio Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 156 prevê
que tanto o pagamento como a compensação extinguem o tributo", afirma Ana
Paula Siqueira, do escritório SLM Advogados.
Antes de a Solução de Consulta nº
60 ser publicada não havia entendimento específico e formal da Cosit sobre o
assunto e a maioria dos bancos aceitava a compensação.
Segundo o advogado Luís Alexandre
Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, foi somente no período de
vigor dessa solução - de 27 de fevereiro de 2015 até agora, com a publicação do
novo entendimento - que os contribuintes ficaram impedidos de quitar os
impostos federais com os créditos tributários.
O advogado cita o exemplo de um
cliente que precisou desembolsar cerca de R$ 100 mil de impostos referentes ao
pagamento de royalties no exterior mesmo tendo um crédito de R$ 80 milhões de
PIS e Cofins. "Voltaram atrás acertadamente. A Receita Federal agora
consolida e dá uma segurança que não existia antes", afirma Barbosa.
Fonte: Valor Econômico
Joice Bacelo - De São Paulo
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