Diante da mudança na legislação sobre a
adesão ao Simples
Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais
orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples
Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015.
Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita
antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo
de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples
Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade
de agendamento não está disponível para as empresas que
exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas
empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Para as empresas já em atividade a solicitação de
opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A
opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da
abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples
Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis,
bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição
municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que
exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa
mantém o mesmo número de CNPJ desde a
abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples
Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples
Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional),
clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o
contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no
Simples
Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da
solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida
(aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples
Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei
Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União,
Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir
pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples
Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um
aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples
Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de
arrecadação do Simples
Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser
declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31
de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos
tributos previstos no Simples
Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita
mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram
autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento
da opção pelo Simples
Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em
optar pelo Simples
Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências
impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o
primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples
Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional),
clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples
Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início
de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a
empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a
um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da
opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda
poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de
janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá
utilizar o certificado
digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples
Nacional.
Fonte: Receita Federal
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