Jurisprudência sem Fronteiras
Um canal que tem como objetivo interagir, engajar e compartilhar as nuances do Direito.
terça-feira, 15 de setembro de 2015
terça-feira, 25 de agosto de 2015
Empresas driblam elevação de PIS/Cofins
|
Muitas empresas devem escapar do pagamento de PIS/Cofins sobre
receitas financeiras, cuja alíquota foi elevada de zero para 4,65%. O
primeiro recolhimento com a taxa ajustada, referente a julho, vence hoje.
A tributarista do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Cláudia Petit Cardoso, conta que os contribuintes têm questionado na Justiça Federal a validade do decreto 8.426, de 1º de abril, que aumentou as contribuições. "Pode-se argumentar que a majoração [das contribuições] fere o princípio da segurança jurídica, da isonomia, da legalidade. Existe uma série de fatores", diz ela. Segundo estimativa da Receita Federal, 80 mil pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, que deve gerar cerca de R$ 2,7 bilhões em arrecadação ainda em 2015. No melhor cenário, a advogada explica que o contribuinte consegue a liminar na Justiça e fica liberado de recolher o imposto até que o juiz chegue a uma sentença. Por outro lado, ela entende que há risco. No limite, o juiz pode derrubar tanto o decreto que elevou o PIS/Cofins quanto o anterior, de 2004, que havia zerado as alíquotas. Assim, as taxas voltariam ao nível inicial, previsto em lei, de 9,25%. "A rigor, o magistrado pode apenas conceder ou não o pedido da empresa. Um julgamento além dos limites do pedido, um terceiro caminho, seria bem questionável", argumenta a tributarista. Até agora, a tributarista do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Letícia Pelisson, entende as decisões favoráveis ao contribuinte têm sido mais frequentes. "Temos notícia de liminares sendo concedidas nas cinco regiões da Justiça Federal - no Brasil inteiro", aponta. Apesar de o decreto ter sido publicado em abril, a advogada avalia que as empresas estavam com receio de recorrer ao Judiciário, por não saberem como os tribunais iriam se manifestar. Desde julho, a postura mudou. "Essa discussão tem movimentado bastante nossa área tributária", afirma Letícia. A advogada conta que nesta primeira onda de liminares, só viu uma decisão desfavorável ao contribuinte. Agora, o fisco começa a recorrer das decisões e a questão aos poucos vai para a segunda instância. Cláudia explica que a discussão sobre a validade do decreto pode ser feita pelas empresas de maior porte, que apuram impostos pelo regime de Lucro Real. As empresas no Simples Nacional (faturamento até R$ 3,6 milhões) e Lucro Presumido (até R$ 76 milhões) não se enquadram. Além disso, as contribuições em questão incidem sobre receitas financeiras, como as de investimentos. "Se a empresa possui dinheiro aplicado no banco, por exemplo, o imposto incide sobre a renda dessa aplicação", explica Cláudia. Se um consumidor atrasa uma conta de luz, por exemplo, a fornecedora de energia acaba recebendo juros sobre o valor da dívida. "Esses juros são uma receita financeira. No fim do dia, tudo pode se tornar receita financeira", diz Letícia. Crise Com o orçamento mais apertado por conta da crise, as advogadas afirmam que as empresas não deixam passar oportunidades de reduzir custos. Segundo Letícia, quem antes era conservador, agora está num momento de questionar as cobranças e tentar fazer caixa. A advogada Braga Nascimento e Zilio também aponta que os clientes estão atentos. "Sempre que há uma brecha, as empresas demonstram interesse em contestar", diz. Roberto Dumke |
Fonte: DCI
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet
O
parcelamento já está disponível no e-CAC
A Receita Federal informa que
já está disponível no e-CAC,
aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de
contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.
A
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o
parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60
(sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os
débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados
exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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terça-feira, 18 de agosto de 2015
Tributaristas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário
Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil
questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à
Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita
brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.
Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.
“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.
A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.
Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.
“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.
A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.
“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.
A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.
Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.
“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.
A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.
A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
terça-feira, 11 de agosto de 2015
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
O governo vai fazer a reforma do PIS e da Cofins em
três etapas. A primeira mudança, que deverá ser enviada ainda este mês ao
Congresso, ocorrerá no PIS. Depois de um ano de teste com o novo PIS, será a
vez da reforma na Cofins. Numa terceira etapa, PIS e Cofins, contribuições que
financiam a seguridade social, serão unificadas num único tributo num modelo
muito semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) cobrado pelos países
europeus.
A ideia é fazer a reforma de forma gradual para a Receita Federal ter segurança na calibragem das alíquotas e garantir uma simplificação ampla na cobrança para a melhoria do ambiente de negócios no País. A intenção é manter a carga tributária neutra. As alíquotas, no entanto, devem subir para compensar o aumento dos créditos tributários que as empresas passarão a ter direito.
O governo pretende dar seis meses para o novo PIS entrar em vigor, depois da sua aprovação, de maneira que as empresas possam se preparar para a mudança do sistema, segundo uma fonte da equipe econômica. O prazo é o dobro da chamada "noventena" de três meses exigida para alterações na legislação de contribuições federais.
O governo escolheu o PIS para começar a reforma porque é uma contribuição menor do que a Cofins, o que evita riscos para a arrecadação com a mudança. A proposta, que já está em fase final de elaboração, prevê a adoção do princípio do crédito integral. Ou seja, tudo que a empresa adquiriu na etapa anterior será objeto de crédito. Por exemplo, uma indústria que contratou o serviço de uma empresa de consultoria em propaganda e marketing poderá creditar o valor efetivamente pago na nota fiscal. Isso permite que o que foi pago de imposto na etapa anterior seja efetivamente creditado.
No sistema em vigor não é assim. Hoje, os créditos são gerados apenas com a aquisição de insumos e gastos voltados para a produção. É o caso, por exemplo, da compra de papel para o escritório, que não é objeto de crédito. Mas, se o papel for usado na produção, o custo é creditado. Esse modelo tem gerado um contencioso enorme entre os contribuintes e a Receita, que rejeita boa parte dos pedidos de restituição dos créditos do PIS e da Cofins. Isso acaba ampliando as disputadas ações na Justiça. Hoje, há situações em que a empresa paga uma alíquota e o crédito é em outra.
"O que for pago na etapa anterior será creditado na etapa seguinte. Se tiver destacado na nota fiscal, será creditado. O que pagou vai compensar quando vender", disse a fonte. O que governo quer é um tributo "horizontal", com a mesma alíquota para todos os contribuintes.
Complexidade
O modelo atual é considerado um dos mais complexos no mundo, no qual um grupo de empresas paga pelo sistema cumulativo, com alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins), e outro não cumulativo, com alíquota de 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins). Para compensar a ampliação dos créditos, porém, as alíquotas do novo PIS e Cofins, subirão. Os valores ainda não estão fechados. Também não está definido se a proposta será enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória ou projeto de lei.
A reforma pode gerar mudança de preços relativos na economia. Alguns preços podem cair e outros subir em setores com cadeias de produção mais curta. O governo, porém, considera precipitadas as críticas do setor de serviços à proposta antes mesmo de o projeto ser anunciado. A avaliação é de que essas empresas também poderão ser beneficiadas com a ampliação dos créditos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A ideia é fazer a reforma de forma gradual para a Receita Federal ter segurança na calibragem das alíquotas e garantir uma simplificação ampla na cobrança para a melhoria do ambiente de negócios no País. A intenção é manter a carga tributária neutra. As alíquotas, no entanto, devem subir para compensar o aumento dos créditos tributários que as empresas passarão a ter direito.
O governo pretende dar seis meses para o novo PIS entrar em vigor, depois da sua aprovação, de maneira que as empresas possam se preparar para a mudança do sistema, segundo uma fonte da equipe econômica. O prazo é o dobro da chamada "noventena" de três meses exigida para alterações na legislação de contribuições federais.
O governo escolheu o PIS para começar a reforma porque é uma contribuição menor do que a Cofins, o que evita riscos para a arrecadação com a mudança. A proposta, que já está em fase final de elaboração, prevê a adoção do princípio do crédito integral. Ou seja, tudo que a empresa adquiriu na etapa anterior será objeto de crédito. Por exemplo, uma indústria que contratou o serviço de uma empresa de consultoria em propaganda e marketing poderá creditar o valor efetivamente pago na nota fiscal. Isso permite que o que foi pago de imposto na etapa anterior seja efetivamente creditado.
No sistema em vigor não é assim. Hoje, os créditos são gerados apenas com a aquisição de insumos e gastos voltados para a produção. É o caso, por exemplo, da compra de papel para o escritório, que não é objeto de crédito. Mas, se o papel for usado na produção, o custo é creditado. Esse modelo tem gerado um contencioso enorme entre os contribuintes e a Receita, que rejeita boa parte dos pedidos de restituição dos créditos do PIS e da Cofins. Isso acaba ampliando as disputadas ações na Justiça. Hoje, há situações em que a empresa paga uma alíquota e o crédito é em outra.
"O que for pago na etapa anterior será creditado na etapa seguinte. Se tiver destacado na nota fiscal, será creditado. O que pagou vai compensar quando vender", disse a fonte. O que governo quer é um tributo "horizontal", com a mesma alíquota para todos os contribuintes.
Complexidade
O modelo atual é considerado um dos mais complexos no mundo, no qual um grupo de empresas paga pelo sistema cumulativo, com alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins), e outro não cumulativo, com alíquota de 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins). Para compensar a ampliação dos créditos, porém, as alíquotas do novo PIS e Cofins, subirão. Os valores ainda não estão fechados. Também não está definido se a proposta será enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória ou projeto de lei.
A reforma pode gerar mudança de preços relativos na economia. Alguns preços podem cair e outros subir em setores com cadeias de produção mais curta. O governo, porém, considera precipitadas as críticas do setor de serviços à proposta antes mesmo de o projeto ser anunciado. A avaliação é de que essas empresas também poderão ser beneficiadas com a ampliação dos créditos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: O Estadão
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