O
parcelamento já está disponível no e-CAC
A Receita Federal informa que
já está disponível no e-CAC,
aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de
contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.
A
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o
parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60
(sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os
débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados
exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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